O decreto n. 12.976/2026 e o enfrentamento da violência cibernética contra a mulher: avanços normativos e limitações estruturais
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
UCSal - Universidade Católica do Salvador
O presente trabalho teve como objetivo analisar o Decreto no 12.976, de 20 de maio de 2026, como marco normativo contemporâneo no enfrentamento da violência cibernética contra a mulher no Brasil, identificando suas principais inovações e as limitações jurídicas e institucionais que podem comprometer sua efetividade. Quanto à metodologia, adotou-se uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisados diplomas normativos (Decreto no 12.976/2026, Lei no 11.340/2006 e Lei no 12.965/2014), decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (Temas 533 e 987) e documentos oficiais (dados do Ligue 180, DataSenado e ONU Mulheres), além da doutrina especializada publicada entre 2016 e 2026, consultada nas bases SciELO, Capes Periódicos e Google Acadêmico. Os resultados evidenciaram avanços significativos do Decreto, como a consagração da centralidade da vítima, a vedação à revitimização, a ampliação do conceito de conteúdo íntimo para abranger manipulações por inteligência artificial (deepfakes), a responsabilização dos provedores por falha sistêmica, a imposição de prazo de até duas horas para remoção de conteúdo íntimo não autorizado com marcação digital para bloqueio de reenvios, o dever de mitigação proativa do alcance de ataques coordenados independentemente de notificação e a vedação expressa à geração de deepfakes de natureza íntima. Paralelamente, identificaram-se limitações estruturais persistentes: dificuldades na produção e validação da prova digital e na observância da cadeia de custódia, anonimato dos agressores, transnacionalidade dos delitos, insuficiência de recursos tecnológicos e de capacitação especializada nas instituições de segurança pública, bem como a dependência da colaboração voluntária das plataformas digitais. Nas considerações finais, conclui-se que, embora o Decreto represente um avanço normativo significativo, sua plena efetividade depende da superação das barreiras institucionais identificadas, o que exige investimentos massivos em perícia digital, capacitação multidisciplinar de agentes públicos, cooperação internacional eficiente e a implementação de políticas públicas integradas, a fim de que o ciberespaço deixe de ser um território de impunidade para a violência de gênero.
